Converse com um advogado com atuação em crédito rural e tenha o suporte necessário para tomar a melhor decisão sobre o seu caso.
Análise de contrato para produtores rurais executados ou em vias de execução.
Você está sendo executado e a terra, o maquinário ou a safra entraram na conta
O banco cobra todo mês e nenhuma conversa muda o rumo
Você já renegociou pelo menos uma vez e o saldo saiu maior do que entrou
A conta foi bloqueada ou bens foram constritos e você só descobriu depois
Você perdeu acesso a crédito e a próxima safra virou um problema antes de começar
Ninguém nunca sentou com você para abrir o contrato e explicar de onde veio cada valor daquele saldo
Você toca a lavoura há anos e domina cada etapa dela, mas nessa parte quem dita as regras é o banco
Se você marcou três ou mais, o problema provavelmente não é falta de negociação. É falta de leitura do contrato.
Renegociar, alongar, repactuar. Todas essas conversas discutem prazo e parcela. Nenhuma delas discute o tamanho da dívida.
O produtor assina, ganha fôlego por uma safra, e volta para a mesa dois anos depois com um saldo maior do que o original. E agora com um contrato novo, assinado por ele, reconhecendo formalmente um valor que ele nunca conferiu.
É por isso que a análise começa pelo contrato, e não pela proposta do banco.
O primeiro passo não é negociar melhor. É saber quanto você realmente deve.
Entendemos em que fase está a execução, o que já foi constrito e quais prazos estão correndo.
Reunimos cédulas, contratos, aditivos e a planilha de evolução da dívida para reconstruir como o saldo foi formado desde a origem.
Apresentamos o que, no seu contrato, é passível de discussão judicial e quais seriam os próximos passos.
Não o número final que o banco apresenta, mas como ele foi construído desde a primeira cédula.
Nem todo bem entra na execução do mesmo jeito nem no mesmo momento.
Com base no que está escrito nos seus documentos, não em tese genérica.
Todo acordo é um novo contrato, e todo novo contrato reconhece um valor.
O que precisa ser feito primeiro para o patrimônio parar de ficar exposto enquanto o resto se discute.
Levantamento de todas as cédulas, aditivos e planilhas, com recálculo do saldo desde a origem.
Identificação de como juros, capitalização e demais encargos foram aplicados ao longo do tempo.
Análise da fase da execução, dos atos já praticados e dos prazos em curso.
Medidas processuais voltadas a limitar a exposição de terra, maquinário, safra e contas.
Apresentação em juízo do que foi cobrado fora do que o contrato e a lei permitem.
Conversa com a instituição financeira partindo do valor recalculado, não do valor exigido.
Continuidade do trabalho durante o ciclo produtivo, e não atendimento isolado.
⚠ Validar os sete itens com o Dr. Dyson antes de publicar — descrever medida que o escritório não executa configura informação não comprovável (Provimento 205/2021).
Este bloco substitui a seção de depoimentos. O Provimento 205/2021 veda o uso de casos concretos de clientes como forma de atrair clientela, por isso nenhum relato de resultado aparece nesta página.
Dr. Dyson [SOBRENOME]
Conduz a frente de agronegócio da Pirobano Advocacia. Atua em negociação e discussão judicial de dívidas de produtores rurais [TEMPO DE ATUAÇÃO], com foco em execuções movidas por instituições financeiras.
* Sem titulação formal registrada e comprovável, a palavra "especialista" não deve ser usada aqui.
Dr. Rodrigo Pirobano
Responde pela Pirobano Advocacia, escritório com seis anos de atuação, sediado em Santo Antônio do Sudoeste, no sudoeste do Paraná.
A frente de agro existe por um motivo simples. Execução bancária no agro não se parece com execução comum. Cédula de produto rural, custeio, aditivo, capitalização de encargos: cada um desses documentos tem uma lógica própria, e é dentro deles que está a resposta sobre o tamanho real da dívida.
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